QUEM É OBRIGADO A FAZER DECLARAÇÃO DE IR?
- Todo contribuinte que residiu no ano de vigência da declaração e que neste período recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696 como os obtidos com trabalho assalariado, não assalariado, aposentadoria, pensões, aluguéis e atividades rurais;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Foi sócio, titular ou acionista de empresas, inclusive as inativas, ou cooperativas.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE FAZER A DECLARAÇÃO?
- Contribuintes que tiveram participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00;
- Quem vendeu bens em que houve ganho de capital sujeito à incidência do imposto, realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;
- Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos até 31 de dezembro do ano vigente da declaração de valor acima de R$ 80 mil;
- Quem passou a residir no Brasil no ano vigente da declaração (estrangeiros ou brasileiros que estavam fora do País);
- Contribuintes que obtiveram renda bruta no valor superior a R$ 63.480 em atividade rural.
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